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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Decepção e conflito. Síntese da distinção

Na esfera mais dos atos quee admitem diferenças de intenção e de preenchimento, ao lado desse último encontramos a decepção, a título de um contrário que o exclui. As expressões geralmente negativas, que de habito servem para designá-lo, como até mesmo, por exemplo, a expressão não preenchimento, não remetem a uma mera privação de preenchimento, mas a um novo fato descritivo, a uma forma de síntese tão específica quanto o próprio preenchimento. Isso vale para todos os casos, portanto, também para a esfera mais restrita das intenções de significação, na sua relação às intenções intuitivas. A síntese do conhecimento era a consciência de uma certa 'concordância'. Mas, à concordância corresponde, como possibilidade correlata, a 'discordância', o 'conflito'. A intuição não 'concorda' com a intenção de significação, mas 'conflita' com ela. O conflito 'separa', mas a vivência do conflito põe em relação e em unidade, é uma forma de síntese. Na medida em que a síntese anterior foi da espécie de uma identificação, a de agora é da espécie de uma diferenciação (infelizmente, não dispomos aqui de um outro nome positivo). - Esta 'diferenciação' não deve ser confudida com aquela que opõe à comparação. As oposições entre 'identificação e diferenciação' e 'comparação e diferenciação' não são do mesmo tipo. Outrossim, é óbvio que o uso de expressões semelhantes se explica por um estreito parentesco fenomenológico. - Na 'diferenciação' aqui em causa, o objetivo do ato de decepção aparece como 'não o mesmo', como 'diferente' do 'objetivo' do ato intencionante. Entretanto, essas expressões remetem as esferas mais gerais de casos do que as esolhidas até agora. Não apenas as intenções significativas, mas também as intuitivas se preenchem à maneira da identificação e sofrem decepção à maneira do conflito. O problema da delimitação natural da classe global de atos à qual pertence o 'mesmo' e o 'diferente' (podemos dizer igualmente: o é e o 'não é') será submetido, dentro em breve, a uma apreciação mais exata.

Essas duas sínteses não são, todavia, completamente paralelas. Todo conflito pressupõe algo que dirija a intenção para o objeto do ato conflitante e, em última análise, só uma síntese de preenchimento é que lhe pode dar essa direção. O conflito pressupõe como que um certo terreno de concordância. Se penso 'A é vermelho', quando na 'verdade', ele se mostra 'verde', nesse mostrar-se, isto é, no ajustamento à intuição, a intenção do vermelho conflita com a intuição do verde. Mas, é inegável que tal coisa só é possível quando tem por fundamento uma identificação do 'A' nos atos de significação e de intuição. É só assim que a intenção pode aproximar-se dessa intuição. A intenção global se dirige para um 'A' que é vermelho e a intuição mostra um 'A' que é verde. Só na medida em que a significação e a intenção se recobrem, com respeito à direção para um mesmo A, é que os momentos intencionais, dados unitariamente dos dois lados, entram em conflito, o presumido vermelho (que é presumido como o vermelho do A) não concorda com o verde intuído. Os momentos que não chegaram ao recobrimento só se correspondem através da relação de identidade; em vez de se 'ligarem' pelo preenchimento, eles se 'separam' pelo conflito, a intenção é remetida àquilo que, na intuição, é coordenado ao conflito, sendo repelida entretanto por esse algo.

O que expusemos aqui, referindo-nos especialmente às intenções de significação e às decepcões que elas sofrem, valem obviamente para toda a classe de intenções objetivantes a que aludimos anteriormente. Por conseguinte, poderemos dizer de modo geral: uma intenção só sofre decepção à maneira de um conflito, na medida em que faz parte de uma intenção mais abrangente, cuja parte complementar se preenche. No caso de atos simples ou isolados, não se pode, falar em conflito.

Edmund Husserl

domingo, 1 de julho de 2012

Caracterização fenomenológica da diferenciação entre as intenções signitivas e intuitivas, pelas propriedades do preenchimento

a) Signo, imagem e apresentação do próprio objeto.
No decorrer das últimas considerações uma observação se impôs a nós, a de que o caráter genérico das intenções está numa conexão tão íntima, como o da síntese de preenchimento, que a classe dos atos objetivantes pode ser definida justamente pelo caráter genérico, que se supõe conhecido, da síntese de preenchimento enquanto síntese identificante. Quando levamos adiante esse pensamento, surge a questão de saber se as diferenças específicas essenciais, dentro dessa classe de objetivações, também não podem ser determinadas por meio das diferenças correspondentes nos modos de preenchimento. As intenções objetivantes se decompõem, por uma divisão fundamental, em significativas e intuitivas. Tentamos dar-nos conta da diferença entre as duas espécies de atos.

Tendo tomado os atos de expressão como ponto de partida, consideramos as intenções signitivas, enquanto significações das expressões. Assim — deixando de lado, provisoriamente, a questão de saber se os mesmos atos que desempenham a função de doadores de sentido podem também aparecer fora da função de significação — essas intenções significativas têm em cada ocasião, um apoio intuitivo, exatamente no que a expressão tem de sensível, mas não é por isso que elas terão um conteúdo intuitivo, elas formam uma unidade com os atos intuitivos, mas só de um certo modo, diferindo deles todavia segundo sua espécie.

A diferença facilmente compreensível entre as intenções de expressão e as puramente intuitivas surge quando comparamos signos e imagens, uns com os outros.

Na maioria das vezes, o signo não tem nada em comum, quanto ao conteúdo, com o designado, ele pode designar igualmente tanto algo que lhe é heterogêneo como algo que lhe é homogêneo. A imagem, pelo contrário, se relaciona com a coisa pela semelhança; não havendo semelhança, não se pode mais falar em imagem. O signo, enquanto objeto, constitui-se para nós no ato do aparecer. Esse ato não é ainda um ato que designa, ele precisa, no sentido das nossas análises anteriores, ligar-se a uma nova intenção, a um novo modo de apreensão, por meio da qual é visado não o que aparece intuitivamente, mas algo novo, o objeto designado. Da mesma maneira, a imagem, um busto de mármore, por exemplo, é também uma coisa como qualquer outra; é só novo modo de apreender que faz dessa coisa uma imagem; agora, não é somente a coisa de mármore que aparece, mas ao mesmo tempo e sobre o fundamento dessa aparição, uma pessoa é visada por imagem.

As intenções que se prendem aos dois casos não são afixadas ao teor de aparição como rótulos externos; pelo contrário, elas se fundamentam essencialmente nele, de tal maneira, portanto, que o caráter da intenção fica por ele determinado. Do ponto de vista descritivo, estaríamos concebendo a situação erroneamente, se viéssemos a pensar que toda a diferença reside no fato de uma mesma intenção ligar-se ora à aparição de um objeto semelhante ao objeto visado, ora à aparição de um objeto que lhe é dessemelhante. Pois também o signo pode ser semelhante ao designado, e até mesmo perfeitamente semelhante. Mas nem por isso a representação por signo torna-se uma representação por imagem. Apreendemos diretamente a fotografia do signo A, como quando escrevemos A é uma letra latina, apesar da semelhança de imagem, não concebemos A como imagem, mas justamente como signo.

Portanto, o fato objetivo da semelhança entre o que aparece e o que é visado não determina nenhuma diferença. Não obstante, esse fato não é irrelevante no caso da representação por imagem. Isso se mostra na possibilidade de preenchimento; e, na verdade, foi apenas a lembrança desta possibilidade que nos fez recorrer aqui à semelhança 'objetiva'. A representação por imagem tem obviamente a seguinte peculiaridade sempre que ela é preenchida, seu objeto, que aparece como 'imagem', se identifica por semelhança com o objeto dado no ato preenchedor. Ao designarmos isso como uma peculiaridade da representação por imagem, já estamos dizendo que nesse caso o preenchimento do semelhante pelo semelhante determina internamente o caráter da síntese de preenchimento como sendo o caráter de uma síntese afigurativa. Se por outro lado, em consequência de uma semelhança casual entre o signo e o designado, surge um conhecimento de sua mútua semelhança, este conhecimento não pertence ao preenchimento da intenção signitiva - indepedentemente do fato de que esse conhecimento não é de modo algum da mesma espécie daquela consciência peculiar de identificação que faz com que o semelhante se relacione por recobrimento com o semelhante à maneira da imagem e da coisa. Pertence antes à essência de uma intenção significativa a peculiaridade de que, nela, o objeto fenomenal do ato intencionante 'nada tem que ver' com o do ato preenchedor (por exemplo, o nome e o denominado, na unidade realizada dos dois). Assim fica claro que, de fato, os modos de preenchimento descritivamente diversos, podem também inversamente chamar a atenção para a diversidade desse caráter e determiná-lo tal como uma definição.

Até agora só examinamos as diferenças entre intenções significativas e afigurativas. Se desprezarmos aqui algumas diferenças menos significativas dentro da esfera mais ampla dos atos afigurativos (demos preferência acima às representações por meio de imagens físicas, em vez de levar em conta também as representações da fantasia), restarão ainda as percepções.

Diante da afiguração, a percepção se caracteriza, como costumamos dizer, pelo fato de que nela aparece o 'próprio' objeto e não apenas o objeto 'em imagem'. Por meio disso reconhecemos imediatamente as diferenças características das sínteses de preenchimento. A afiguração se preenche pela síntese da identidade de coisa concreta, que se confirma por 'si própria', ao mostrar-se de diversos lados e sendo nisso continuamente uma só e a mesma coisa.

b) O sombreamento captativo e afigurado do objeto
No entanto, devemos levar em consideração a seguinte diferença: a percepção, enquanto pretende dar-nos o 'próprio' objeto, não pretende propriamente com isso ser uma mera intenção, mas antes um ato que pode oferecer preenchimento aos outros, sem que ele próprio precise ainda de um preenchimento qualquer. Na maioria dos casos, por exemplo, em todos os casos da percepção 'externa', isso não passa de uma mera pretensão. O objetivo não é efetivamente dado, isto é, ele não é plena e totalmente dado como aquele que ele mesmo é. Ele só aparece 'do lado frontal', 'sombreado e em escorço' etc. Enquanto várias das suas determinações são representadas por imagens no núcleo da percepção - pelo menos da maneira exemplificada por essas últimas expressões - as outras determinações não entram na percepção, nem sequer sob essa forma de afiguração; os componentes do reverso invisível, do interior etc. são na verdade subentendidos, co-visados, de uma maneira mais ou menos determinada. Eles são indicados simbolicamente pelo que aparece primariamente, sem que eles próprios sejam, de modo algum, ingredientes do teor intuitivo (captativo ou afigurado) da percepção. Ligada a isto está a possibilidade de uma multiplicidade ilimitada de percepções, de diferentes conteúdos, de um mesmo objeto. Se a percepção fosse sempre o que pretende ser, isto é, a apresentação efetiva e genuína do próprio objeto, para cada objeto só haveria uma única percepção, visto que a essência peculiar da percepção se esgotaria nessa apresentação.

Mas por outro lado, cabe observar que o objeto, tal como é em si - em si, no único sentido aqui razoável e em causa, sentido este que o preenchimento da intenção de percepção realizaria - não é um outro totalmente diferente daquele em cujos termos a percepção o realiza, ainda que imperfeitamente. Está, por assim dizer, no próprio sentido da percepção, o de ser a aparição do próprio objeto. Para voltar à esfera do fenomenológico, a percepção comum pode, portanto, ser composta de várias intenções, em parte puramente específicas da percepção, em partes meramente afigurativas e até mesmo signitivas: enquanto ato global ela apreende o próprio objeto, ainda que apenas ao modo de um sombreamento. Imaginemos que uma dada percepção seja posta em relação de preenchimento com a percepção adequada, isto é, com aquela que nos daria o próprio objeto, no sentido idealmente estrito e mais próprios; então poderemos dizer: a percepção intenciona o objeto de tal maneira que a síntese ideal de preenchimento  teria o caráter de um recobrimento parcial do teor puramente captativo do ato intencionalmente com o teor puramente captativo do ato preenchedor, e, ao mesmo tempo, o caráter de um recobrimento pleno das intenções de percepção plenas, de ambos os lados. O teor 'puramente captativo' é, na percepção 'externa', aquilo que nos resta depois da abstração de todos os componentes meramente afigurativos e simbólicos; ele é, portanto, o conteúdo 'sentido' naquela apreensão puramente captativa que lhe pertence imediatamente, apreensão esta que dá a todas as suas partes e momentos o valor de sombreamento das próprias partes e dos próprios momentos correspondentes do objeto da percepção, conferindo assim ao conteúdo inteiro o caráter de uma 'imagem perceptiva', de um sombreamento captativo do objeto. No caso limite ideal da percepção adequada, esse sentido ou que apresenta o próprio objeto coincide com o objeto percebido. - Essa relação comum que pertence ao sentido de toda percepção, a relação ao próprio objeto em si, e, assim, ao ideal da adequação, também, se manifesta na co-pertinência fenomenológica de diversas percepções relativas ao mesmo objeto. Numa percepção, o objeto aparece deste lado, na outra, do outro lado, de uma vez perto, de outra vez longe etc. Apesar de tudo isso, em cada uma delas está 'aí' um único e mesmo objeto, em cada uma delas ele é intencionado em conformidade com o montante global daquilo como-o-que ele nos é conhecido e presente nessa percepção. Do ponto de vista fenomenológico, a isso corresponde a corrente contínua de preenchimento ou de identificação, na sequência contínua das percepções 'relativas ao mesmo objeto'. Aqui, cada uma delas é uma mistura de intenções preenchidas e não preenchidas. Às primeiras corresponde no objeto aquilo que dele é dado nessa percepção singular, como um sombreamento mais ou menos perfeitos;; às últimas, aquilo que dele ainda não é dado, aquilo que chegaria, portanto, à presença atual e preenchedora, em novas percepções. E todas as sínteses de preenchimento dessa espécie se distinguem por um cárater comum, precisamente enquanto são identificações de aparições do próprio objeto com outras aparições do mesmo objeto.

É imediatamente claro que distinções paralelas valem também para a representação afigurativa. Também ela produz em imagem o mesmo objeto ora deste, ora daquele lado; à síntese de diversas percepções, nas quais sempre o mesmo objeto vem a ser ele próprio apresentando, corresponde a síntese paralela de diversas afigurações, nas quais esse mesmo abjeto vem a ser apresentado por imagem. Aos variados sombreamentos captativos do objeto correspondem aqui os paralelos sombreamentos afigurativos e, no ideal da reprodução completa, o sombreamento coincidiria com a imagem completa. Como os atos afigurativos se preenchem, ora na conexão afigurativa, ora por meio de percepções correspondentes, é inegável que há uma diferença no caráter da síntese de preenchimento - a transição de imagem para imagem se caracteriza de outra maneira que a transição da imagem a própria coisa.

Essas análises, úteis também para a nossa investigação posterior, e que deverão ser ampliadas no próximo capítulo, nos instruem sobre a co-pertinência das percepções e das afigurações e sobre a sua posição comum às intenções signitivas. Distinguimos sempre o objeto visado - designado, afigurado, percebido - do conteúdo que é atualmente dado na aparição, sem contudo ser visado: por um lado, o conteúdo do signo, e por outro, o sombreamento afigurativo e captativo do objeto. Mas, ao passo que o signo e o designado 'nada têm que ver com o outro', entre os sombreamentos, afigurativos ou captativos, e a própria coisa, existem relações de co-pertinência, implicítas no sentido dessas palavras. E essas relações estão documentadas fenomenologicamente nas diferenças entre as intenções constituintes e não menos nas diferenças entre as sínteses de preenchimento.

Naturalmente, essa maneira de apresentar as coisas não prejudica nossa interpretação, segundo a qual todo o preenchimento é uma identificação. A intenção sempre se recobre com o ato que lhe dá o seu recheio, isto é, o objeto que nela é visado é o mesmo que aquele visado no ato do preenchedor. Porém, nossa comparação não se referia a esses objetos visados, mas ao signo e ao sombremento, em suas relações com os objetos visados e, respectivamente, àquilo que fenomelogicamente corresponde a essas relações.

No presente paragrafo nosso interesse foi dedicado em primeiro lugar às peculiaridades das sínteses de preenchimento; por meio delas, as diferenças entre os atos intuitivos e significativos foram caracterizadas de uma maneira meramente indireta. Só poderemos fazer uma caracterização direta no curso ulterior da investigação - no 26 - fundamentando-nos na análise das intenções consideradas de per si e sem levar em conta os possíveis preenchimento.

Edmund Husserl
Nova Cultura

terça-feira, 17 de abril de 2012

Juízo de percepção

Consideramos um exemplo. Olho para o jardim e exprimo a minha percepção por meio das palavras: um melro voou. Qual é aqui o ato que reside a significação? Pelo que foi exposto na Investigação I, acreditamos poder afirmar: não é um perceber, ou pelo menos, não é somente um perceber. Parece-nos que a presente situação não pode ser descrita como se ao lado das palavras pronunciadas nada mais fosse dado ou nada mais fosse decisivo para a significação de uma expressão que o perceber, ao qual elas se ligam. Tomando essa mesma percepção como fundamento, o enunciado poderia ter sido formado de uma maneira completamente diferente, explicitando, por exemplo, um sentido todo outro. Por exemplo, eu poderia ter dito: isto é preto, é um pássaro preto; este animal preto voou, subiu, etc. Inversamente, seria possível que tanto as palavras pronunciadas como o seu sentido permanecessem os mesmos, enquanto a percepção mudava de várias maneiras. Qualquer alteração casual da posição relativa daquele que percebe altera a própria percepção, e pessoas diferentes que simultâneamente percebem a mesma coisa nunca têm exatamente a mesma percepção. Para significação do enunciado de uma percepção, diferenças da espécie que acabamos de indicar são irrelevantes. Naturalmente, podemos eventualmente ter em vista essas diferenças, mas nesse caso o enunciado também teria de ser formulado de uma maneira completamente diferente.

Sem dúvida seria possível dizer que a objeção prova apenas que a significação é insensível a tais diferenças entre percepções singulares; a significação residiria precisamente em algo comum que cada um dos múltiplos atos de percepção relativos a um mesmo objeto traz em si.

Contra isso observamos, entretanto, que a percepção pode não somente mudar, mas até desaparecer completamente, sem que a expressão deixe de ser significativa. O ouvinte compreende minhas palavras e a proposição inteira sem olhar para o jardim, ele pode emitir o mesmo juízo confiando na minha veracidade e sem ter a percepção. Talvez ele se sirva de uma certa imagem de fantasia, talvez essa também lhe falte; ou seja tão lacunar, tão inadequada que não possa valer sequer como uma réplica da aparição perceptiva feita segundo os traços 'expressos' no enunciado.

Mas, se na ausência da percepção restar ao enunciado ainda um sentido, e esse sentido for, além disso, o mesmo de antes, não poderemos admitir que a percepção seja o ato no qual se perfaz o sentido do enunciado de percepção, seu visar expressivo. Os atos unidos às palavras pronunciadas, que podem ser significativas de uma maneira puramente simbólica ou de uma maneira intuitiva, e que se fundamentam, nesse último caso, quer na mera fantasia, quer numa percepção realizadora, são por demais diferentes, do ponto de vista fenomenológico, para que possamos acreditar que o significar se dê ora nesses, ora naqueles atos; teremos de dar preferência a uma concepção que atribua essa função de significar a um ato sempre da mesma espécie, não tolhido pelas limitações da fantasia, e que, quando a expressão 'exprime' no sentido próprio da palavra, simplesmente se associe ao ato expresso.

Mas, apesar de tudo isso, é incontestável que nos 'juízos de percepção' o perceber está numa relação interna com o sentido do enunciado. Não é em vão que se diz: o enunciado exprime a percepção, ou melhor, exprime aquilo que é 'dado' na percepção. Uma mesma percepção pode servir de fundamento para diferentes enunciados, mas o sentido desses enunciados, como quer que possa variar, 'rege-se' entretanto pelo teor da aparição perceptiva; de uma vez são essas, de outra vez aquelas percepções parciais (ainda que sejam partes não independentes de percepções unitárias e plenas) que fornecem uma base especial ao juízo sem que por isso sejam propriamente os suportes de significação; como acabamos de aprender a partir da possibilidade da ausência de toda percepção.

Portanto, teremos de afirmar: esse 'exprimir' uma percepção (ou, numa maneira objetiva de falar: o percebido como tal) não compete às palavras pronunciadas, mas a certos atos expressivos; expressão significa, nesse contexto, uma expressão vivificada por seu sentido total, posta aqui numa certa relação com a percepção, que, por sua vez, é dita expressa justamente em virtude desta relação. Isso implica, ao mesmo tempo, que entre a percepção e as palavras pronunciadas está inserido ainda um ato (ou, conforme o caso, um complexo de atos). Digo um ato: pois a vivência da expressão, seja ou não acompanhada de percepção, tem uma relação intencional com algo objetal. É esse ato mediador que deverá servir propriamente de ato doador de sentido, ele é próprio à expressão que atua com pleno sentido, a título de seu componente essencial, fazendo com que o sentido seja sempre idêntico, quer a ele se associe uma percepção comprovante ou não. A investigação subsequente confirmará cada vez mais a viabilidade dessa concepção.

Não devemos prosseguir sem examinar uma dúvida natural. Nossa exposição parece exigir uma certa restrição, parece haver nela mais do que aquilo que podemos justificar plenamente. Mesmo que o perceber jamais constitua a significação plena de um enunciado fundado numa percepção, ele contribui, assim mesmo, com algo para a significação, justamente nos casos da classe que acabamos de examinar. Isso se vê mais claramente se modificarmos agora o nosso exemplo e, em vez de falar de uma maneira totalmente indeterminada de um melro, falamos 'deste'. 'Isto' é uma expressão essencialmente ocasional que só se torna plenamente significativa em vista das circunstâncias de sua exteriorização e, no caso presente, em vista da percepção efetuada. O objeto percebido, tal como é dado na percepção, é visado por meio do 'isto'. Além disso o tempo presente da forma gramatical do verbo exprime também uma relação ao presente atual, portanto, outra vez à percepção. Manifestamente, o mesmo vale para o exemplo não modificado; pois quem diz 'um' melro voou, decerto não quer dizer que um melro em geral voa, mas que um melro voa aqui e agora.

Sem dúvida, a significação intencionada não se prende às palavras pronunciadas, não faz parte das significações ligadas por elas de uma maneira rígida e geral. Ora, como não podemos abrir mão do fato de que o sentido do enunciado unitário reside no ato global do visar que eventualmente o fundamenta - quer ele se estampe plenamente em palavras, em virtude de suas significações gerais, quer isso não aconteça - teremos de admitir, ao que parece, que a percepção, trazendo para a intuição um estado de coisas que o enunciado exprime em forma de juízo. Sem dúvida, essa contribuição pode eventualmente ser prestada, de maneira essencialmente concordante, também por outros atos. Talvez o ouvinte não perceba o jardim, mas ele pode conhecê-lo, representá-lo intuitivamente, situar dentro dele o melro representado e o processo enunciado, e, seguindo a intenção do locutor, gerar por meio de meras imagens da fantasia uma compreensão que tenha o mesmo sentido.

Mas esse estado de coisas admite ainda uma segunda interpretação. Num certo sentido, cabe decerto dizer que a intuição contribui para a significação do enunciado do perceber: precisamente no sentido em que, sem o auxílio da intuição, a significação não poderia desdobrar-se em uma relação determinada à objetividade visada. Por outro lado, não quer dizer com isso que o próprio ato de intuição seja suporte de significação, ou que, no sentido próprio, traga contribuições para a significação acabada. As expressões essecialmente ocasionais têm, na verdade, uma significação que muda conforme o caso; mas, em toda essa mudança, há um resíduo comum que o distingue essa plurivocidade da plurivocidade de um equívoco casual. Quando intervém, a intuição faz com que se determine esse resíduo comum da significação que, enquanto abstrato, restara indeterminado. É que a intuição determina a sua direção para o objeto e, assim, a sua última diferença. Não se requer para isso que uma parte da própria significação resida na intuição.

Digo 'isto' e viso justamente o papel que está na minha frente. É à percepção que essa palavra deve sua relação a 'este' objeto. Mas não é na própria percepção que a significação reside. Quando digo 'isto', não me limito a perceber mas, fundada na percepção se constrói o ato do visar isto, um ato novo que por ele se rege e que dela depende quanto à sua diferença. Nesse e só nesse visar indicativo é que resíde a significação. Sem a percepção - ou um ato que funcione analogamente -, o indicar seria vazio, sem uma diferenciação determinada, e in concreto, absolutamente impossível. Pois, naturalmente, o pensamento indeterminado o locutor está indicando 'algo' — pensamento que pode surgir no ouvinte antes de reconhecer o objeto que queríamos assinalar como o 'isto' — não é o pensamento que nós mesmos realizamos na indicação atual: como se, no nosso caso, fosse apenas a representação determinada do assinalado que se associasse ainda. Não se deve confundir o caráter geral de um efetivo indicar, como tal, com a representação indeterminada de uma indicação qualquer.

A percepção realiza, portanto, a possibilidade de desdobramento do visar-isto, juntamente com a sua relação determinada ao objeto, por exemplo, a este papel diante dos meus olhos; mas, segundo nos parece, ela própria não constitui a significação nem sequer parcialmente. O caráter de ato do indicar, quando regido pelo intuir, recebe uma determinação de intenção que se preenche, nesse intuir, de acordo com um teor de componentes gerais que pode ser caracterizado como a essência intencional. Pois o visar indicativo é o mesmo, qualquer que seja a percepção que o fundamente, dentro da multiplicidade de percepções conexas, nas quais sempre aparece reconhecidamente o mesmo objeto. A significação do 'isto' permanece a mesma, até quando a percepção é substituída por um ato qualquer, dentro da multiplicidade de representações afigurativas que representam em imagem o mesmo objeto, de maneira reconhecidamente idêntica. Ela se altera, contudo, quando se fundamenta em intuições de outros círculos de percepção ou de afiguração. Visamos outra vez o 'isto', mas o caráter geral do visar que vigora aqui, a saber, o de ser uma alusão direta (isto é, sem nenhuma mediação atributiva) ao objeto, diferencia-se de outro modo, ele se impregna agora de uma intenção para um outro objeto, assim como o indicar físico se diferencia espacialmente quando a direção espacial é alterada.

O ponto de vista segundo o qual a percepção é um ato que determina a significação sem que no entanto a contenha é confirmado pela circunstância de que outras expressões essencialmente ocasionais, do mesmo tipo que 'isto' , são frequentemente usadas e compreendidas sem uma base intuitiva adequada. Uma intenção dirigida a um objeto, uma vez concebida a partir de uma intuição conveniente, pode ser repetida e recriada em consonância, sem a mediação de uma percepção ou de uma afiguração de alguma maneira lhe seja adequada.

De acordo com isso, as expressões essencialmente ocasionais seriam parentes dos nomes próprios, na medida em que esses últimos atuam na sua significação peculiar. Pois o nome próprio também nomeia 'diretamente' o objeto. Ele não o visa de uma maneira atribuitiva, como suporte destas ou daquelas características, mas visa de uma maneira atributiva, como suporte destas ou daquelas características, mas visa-o sem essa mediação 'conceitual', como aquele que ele 'próprio' é, tal como seria posto, diante dos nossos olhos, pela percepção. A significação do nome próprio reside portanto num visar-diretamente-este-objeto, visar que só é preenchido pela percepção e, de maneira 'provisória' (ilustrativa), pela afiguração, mas que não é idêntico a esses atos da intuição. É exatamente assim que a percepção dá o objeto ao 'isto' (quando este último se dirige a objetos de uma percepção possível); o visar-isto se preenche na percepção, mas não é ela própria. E, naturalmente, nos dois casos, a significação dessas expressões que nomeiam diretamente brota da intuição pela qual as intenções nominais voltam originariamente sua direção para o objeto indivídual. Em outros pontos, subsistem diferenças: o 'isto' é impregnado por um pensamento de indicação que introduz uma certa mediatez e complicação da maneira que já foi discutida anteriormente, e, portanto, uma certa forma que falta aos nomes próprios. Por outro lado, o nome próprio pertence ao seu objeto como uma denominação fixa. A esse pertencer constante corresponde também algo no modo de relação para com o objeto; isso se confirma pelo fato do conhecimento nominal da pessoa ou coisa assim chamada: conheço João como João, Berlin como Berlin. — É claro que nessa exposição não levamos em conta os nomes próprios que desempenham uma função de significação derivada. A partir do momento em que certos nomes próprios são construídos em direta ligação com objetos dados (fundados, portanto, em intuições doadoras), o conceito do chamar-se, construído na reflexão sobre o dar-nome-próprio, pode servir para dotar nomes próprios certos objetos — que não nos são dados, nem diretamente conhecidos, mas que só são caracterizados indiretamente, como suportes de certas características — ou ainda, para que se tome conhecimento de seus nomes próprios. Por exemplo, a capital da Espanha chama-se (tem nome próprio) Madri. Quem não conhece a 'própria' cidade de Madri adquire, assim, o conhecimento do seu nome e a possibilidade de aplicá-lo adequadamente, porém não ainda a significação que é própria à palavra Madri. Em vez do visar direto, que só pode ser suscitado pela intuição dessa cidade, a pessoa se serve de uma assinalação indireta desse visar, por meio de representações das características específicas e do conceito chamar-se-assim.

Se essas considerações merecem confiança, segue-se que não é bastante distinguir pura e simplesmente a percepção e a significação do enunciado de percepção, mas é preciso reconhecer que nenhuma parte dessa significação reside na própria percepção. É necessário separa completamente a percepção que dá o objeto, do enunciado que o pensa e o exprime por meio do juízo ou, conforme o caso, por meios de 'atos de pensar' entremeados na unidade do juízo, muito embora, no caso presente do juízo de percepção, estejam ambos na mais íntima comunhão, na relação do recobrimento, na relação da unidade de preenchimento.

É necessário mostrar detalhadamente que o mesmo resultado vale para todos os outros juízos de intuição, e, portanto, para os enunciados que 'exprimem', de modo análogo aos juízos de percepção, o conteúdo intuitivo de uma afiguração, de uma lembrança, de uma expectativa etc.

Adenado. Na exposição feita no parágrafo 26 da Investigação i, distinguimos, partindo da compreensão do ouvinte, a significação 'assinalada' das expressões essencialemte ocasionais e especialmente do 'isto'. No ouvinte, em cujo horizonte momentâneo talvez não esteja aquilo que se quer indicar, desperta em princípio apenas um pensamento geral indeterminado de algo estar sendo indicado; a determinação da indicação, e assim, a significação plena e própria do demonstrativo só se constitui para ele na representação complementar (que é intuitiva, quando se tratar de algo que deva ser mostrado intuitivamente). Para o locutor, esta sequência não existe; ela não precisa da representação que indica indeterminadamente, que funcionou para o ouvinte como 'assinalação'. O que a ele é dado não é a representação da indicação, mas a própria indicação, e o eo ipso, ela é uma indicação dirigida de uma maneira concretamente determinada; o locutor tem, desde o ínicio, a significação 'assinalada' e a tem numa imediata intenção representativa que se orienta pela intuição. Quando a coisa concreta não pode ser dada intuitivamente, como no caso em que nos remetemos a um teorema numa demonstração matemática, o pensamento conceitual correspondente assume a função da intuição: a intenção indicadora encontraria o seu preenchimento fundamentado na reprodução atual daquele pensamento passado. Em cada um dos casos, constatamos uma certa duplicidade na intenção indicadora: no primeiro caso, o caráter de indicação expressa a intenção objetal direta, de tal sorte que brota desse modo a indicação do objeto determinado intuído aqui e agora. O mesmo se dá no outro caso. Ainda que o pensamento conceitual anterior não seja, a rigor, atualmente realizado, permanece entretanto na lembrança uma intenção que lhe corresponde ou que se liga ao caráter de ato da indicação, fazendo com que sua direção seja determinada.

Portanto, quando falamos em significação assinaladora e significação assinalada, podemos ter em mente duas coisas. 1) Os dois pensamentos alternados que caracterizam a compreensão sucessiva do ouvinte: e, primeiro lugar, a representação indeterminada de um certo algo visado com o 'isto', em seguida a modificação produzida pela representação complementar, o ato da indicação dirigida de modo determinado. Nesse último ato residiria a significação assinalada, e no primeiro, a significação assinaladora. 2) Se nos ativermos à indicação acabada, orientada de modo determinado, que se dá desde o início no locutor, então nela própria poderemos distinguir novamente duas coisas: o caráter geral de indicação e aquilo que a determina, aquilo que lhe impõe a restrição de ser uma indicação disto aí. O primeiro por sua vez pode ser designado como significação inseparavelmente unitária, na medida em que, numa significação assinaladora, ou melhor, como aquilo que assinala, numa significação inseparavelmente unitária, na medida em que, em virtude da sua generalidade exprímivel, é o que pode ser apreendido imediatamente pelo ouvinte que lhe pode servir como as assinalações do visado. Quando digo 'isto', o ouvinte sabe, pelo menos, que algo está sendo indicado. (O mesmo se dá no caso das outras expressões essencialmente ocasionais. Quando digo 'aqui', trata-se de 'algo' no meu ambiente espacial mais próximo ou mais distante etc.) Por outro lado, o que essa expressão visa propriamente não reside nesse algo geral, e sim na intenção direta voltada para o objeto em questão. O que se tem em visto é ele e sua plenitude de conteúdo, e aquelas generalidades vazias não contribuem em nada, ou em quase nada, para a sua determinação. Nesse sentido, a intenção direta é a significação primária e assinalada.

A definição dada na exposição anterior repousa sobre essa segunda diferença. A distinção feita aqui, juntamente com a sua exposição mais precisa, deve ter contribuido para uma elucidação mais ampla dessa dificuldade.

Edmund Husserl
Os pensadores
Nova Cultural